Ameaças virtuais em alta: alerta para golpes no Dia das Mães

Advogado Especialista em Crime pela Internet
Hanna Beth By Hanna Beth
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Com a proximidade do Dia das Mães, a Febraban está emitindo um alerta crucial sobre os golpes virtuais que têm se proliferado. Em um cenário onde os dados pessoais são cada vez mais vulneráveis, quadrilhas especializadas têm aproveitado o clima festivo para enganar vítimas em potencial. É essencial que os consumidores estejam cientes dessas armadilhas e adotem medidas preventivas para protegerem suas informações pessoais.

Quais as estratégias dos golpistas?

Entre as táticas utilizadas, destacam-se a criação de páginas falsas que imitam lojas virtuais, promoções inexistentes disseminadas via e-mail, SMS e WhatsApp, e até mesmo a fabricação de perfis falsos em redes sociais, investindo em anúncios para aumentar sua visibilidade. Os golpistas se aproveitam da confiança dos consumidores durante épocas de grande movimento comercial, tornando mais fácil a disseminação de suas fraudes.

Atenção redobrada: dicas de segurança

Adriano Volpini, diretor do Comitê de Prevenção a Fraudes da Febraban, enfatiza a importância de desconfiar de ofertas tentadoras e nunca clicar em links recebidos por mensagens. Recomenda-se realizar compras apenas em sites conhecidos e verificar avaliações de outros consumidores em plataformas de reclamações. Além disso, é crucial manter programas antivírus atualizados e utilizar senhas seguras em todas as contas online.

Fraudes no comércio local: golpes presenciais

Além das ameaças virtuais, a aglomeração de pessoas no comércio de rua durante períodos festivos facilita a aplicação de golpes presenciais. O golpe da troca do cartão e da maquininha é um exemplo comum, onde o criminoso aproveita a distração do cliente para obter informações sensíveis, como senhas de cartão. Os consumidores devem estar alertas e proteger suas informações pessoais durante todas as transações financeiras.

Vigilância constante: protegendo-se no dia a dia

Ao efetuar pagamentos com cartão em estabelecimentos físicos, é fundamental permanecer atento e não se deixar distrair pelos truques dos golpistas. Certificar-se de que o visor da maquininha está intacto e que a senha é digitada em um campo seguro são precauções básicas para evitar fraudes. Também é recomendável verificar regularmente os extratos bancários e relatórios de atividade para detectar qualquer atividade suspeita, além de procurar informações e assistência de profissionais especializados no ramo, como  advogado especialista em crime pela internet, Dr. Jonatas Lucena.

O golpe do brinde: uma armadilha convincente

Um dos golpes mais recentes e persuasivos envolve a promessa de um brinde ou presente para o Dia das Mães. Criminosos, após obterem dados pessoais, entram em contato com a vítima oferecendo um presente e solicitando um pagamento de taxa. Os consumidores devem estar cientes dessas táticas enganosas e nunca fornecer informações pessoais ou efetuar pagamentos sem verificar a legitimidade da oferta.

Falsas entregas: fraudes em detalhes

Os golpistas podem entregar flores, bolos ou cosméticos como parte do golpe. Podem também induzir a vítima a realizar uma selfie como parte do processo de entrega, manipulando o dispositivo para ocultar sua verdadeira intenção: capturar informações sensíveis, uma vez que os golpistas colocam uma fita isolante no celular para que a pessoa não perceba que está dentro de um aplicativo bancário e prestes a para fazer autenticação biométrica para uma operação de crédito.

O sistema biométrico é uma tendência em vários tipos de operações de reconhecimento, não só no sistema bancário. E as ferramentas dos bancos são sofisticadas e identificam que de fato é a pessoa que está fazendo a identificação naquele momento, e que ela está viva. Isso faz com que seja impossível que o bandido pegue uma foto da vítima da rede social para a aplicação de um golpe no sistema bancário. Assim, é essencial que os consumidores estejam atentos a qualquer sinal de atividade suspeita e denunciem imediatamente qualquer tentativa de fraude às autoridades competentes.

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