Como comenta o Dr. Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, a sucessão do sobrevivente é um instituto jurídico que trata da transferência de bens e direitos após a morte de uma pessoa, em favor do cônjuge ou companheiro sobrevivente. Essa modalidade de sucessão possui características específicas e está regulamentada pela legislação civil de cada país. Quer saber mais sobre essa forma de sucessão? Continue acompanhando a leitura.
Sucessão do sobrevivente
No Brasil, por exemplo, a sucessão do sobrevivente é regida pelo Código Civil, que estabelece os direitos e deveres do parente ou companheiro que sobreviveu ao outro. De acordo com a lei brasileira, o sobrevivente é herdeiro necessário e concorre com os descendentes do falecido na sucessão dos bens. Caso não haja descendentes, o íntimo será o único herdeiro.
Logo, de acordo com o advogado formado pela FAAP – Fundação Armando Álvares Penteado, Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, é importante destacar que, para a aplicação da sucessão do sobrevivente, é necessário que o casal estivesse em regime de comunhão de bens ou, no caso de união estável, que existisse uma união duradoura, pública e com o objetivo de constituir família.
Saiba quando a sucessão do sobrevivente pode ser alterada
No entanto, é importante ressaltar que a sucessão do sobrevivente pode ser alterada por disposição de última vontade, ou seja, por meio de um testamento. O falecido pode estabelecer em testamento que certos bens serão destinados exclusivamente ao parente ou companheiro sobrevivente, afastando-se assim as regras da sucessão legal.
Além disso, conforme explica o intermediário da lei Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, em alguns casos, a legislação permite que o parente ou companheiro sobrevivente usufrua de um quinhão maior dos bens deixados pelo falecido, em razão do regime de casamento adotado ou de circunstâncias específicas da união estável. Essa medida visa proteger o sobrevivente e garantir seu sustento e bem-estar após a perda do parceiro.
Sucessão do sobrevivente em casos de divórcio
A sucessão do sobrevivente também pode ser objeto de discussão em casos de divórcio ou separação por união estável. Nesses casos, é importante verificar se houve a estipulação de algum acordo ou pacto entre as partes, estabelecendo a forma como será celebrada a partilha dos bens em caso de separação ou divórcio.
Em resumo, como aponta o advogado Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, a sucessão do sobrevivente é um importante instituto jurídico que busca proteger o parente ou companheiro que sobreviveu à morte do outro, assegurando-lhe os direitos sobre os bens deixados pelo falecido. A legislação de cada país estabelece as regras e condições para a aplicação desse tipo de sucessão, garantindo a segurança jurídica e a proteção dos envolvidos.